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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

HATYSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca HATYSA
Processo INPI
829216456
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110419460 (05/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: M. KARRARI COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110419454 (05/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: M. KARRARI COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
KOCH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
10.257.048/0001-33
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
29 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1924Publicação20/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HATYSA, Petição na RPI nº 2267 | TrademarkIQ