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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

INCREDIMILK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

INCREDIMILK
Processo INPI
828807167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MJN U.S. Holdings LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2118Despacho anulado09/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1998Deferimento22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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