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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
828104638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120089525 (14/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA

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Sobre a marca

Titular
LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
01.166.372/0001-55
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
8 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2619Renovação16/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1934Sobrestamento29/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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