Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
RODA LEVE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RODALEVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 72.702.657/0001-01
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2267RegistroEsta publicação17/06/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.