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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

EM MARCHA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca EM MARCHA
Processo INPI
820958980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110137825 (26/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA
33.749.946/0001-04
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2267RenovaçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1600Registro04/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EM MARCHA, Renovação na RPI nº 2267 | TrademarkIQ