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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

PREDILECTA FEITO COM AMOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PREDILECTA FEITO COM AMOR
Processo INPI
820916900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110136329 (24/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
62.546.387/0001-33
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2694Judicial23/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267RenovaçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1607Registro23/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1584Deferimento15/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PREDILECTA FEITO COM AMOR, Renovação na RPI nº 2267 | TrademarkIQ