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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

FURLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca FURLA
Processo INPI
820605603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110419056 (04/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FURLA S.P.A. Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
FURLA S.P.A.
Data de depósito
11 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2553Retificação10/12/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1583Registro08/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1583Indeferimento08/05/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1534Petição30/05/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1534Deferimento30/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FURLA, Petição na RPI nº 2267 | TrademarkIQ