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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

MARCHETTI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819199168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850110003592 (08/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: TERCILIO MARCHETTI S/A INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONTRA O CANCELAMENTO DO REGISTRO

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Sobre a marca

Titular
TERCILIO MARCHETTI SA IND E COMERCIO
86.377.470/0001-94
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de maio de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Recurso provido08/01/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Sobrestamento15/12/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2319Exigência16/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2267RecursoEsta publicação17/06/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2118Nulidade09/08/2011

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  9. RPI nº 2027Renovação10/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1450Registro06/10/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1439Deferimento21/07/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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