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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

ZUCRIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ZUCRIN
Processo INPI
815356692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110114359 (19/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EIC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
05.207.076/0002-97
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2267RenovaçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2089Transferência18/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1724Transferência20/01/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1121Registro26/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1103Retribuição decenal21/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1078Deferimento30/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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