H.B.PQ.B.H.L.B.HC.M.D.JP1900TMGPP1889DH.A.1883M.D'ORP18
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110418217 (02/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HEINEKEN BROUWERIJEN B.V. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- HEINEKEN BROUWERIJEN B.V.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1986
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014
Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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