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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

DOLLAR RENT A CAR SYSTEMS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

DOLLAR RENT A CAR SYSTEMS
Processo INPI
812822374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110114344 (19/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DOLLAR RENT A CAR SYSTEMS INC. Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DOLLAR RENT A CAR, INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
18 de agosto de 1986
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267RenovaçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1798Renovação21/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1717Despacho anulado02/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1650Exigência20/08/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1425Transferência14/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1027Transferência07/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1000Transferência02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 885Despacho06/10/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.