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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

EBARA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811536700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140063100 (08/04/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: EBARA CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SOLICITAÇÃO ATENDIDA.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de abril de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2278Despacho anulado02/09/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2267RetificaçãoEsta publicação17/06/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2256Retificação01/04/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2240Renovação10/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1305Renovação05/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 763Retribuição decenal04/06/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 744Deferimento22/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 724Despacho04/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.