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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

HERR-VOSS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HERR-VOSS
Processo INPI
6493742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120078402 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: HERR-VOSS STAMCO, INC.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ANDRITZ HERR-VOSS STAMCO INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de março de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1758Transferência14/09/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1463Transferência19/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1406Transferência11/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1372Renovação18/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 838Renovação11/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.