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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

AIR - PONT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

AIR - PONT
Processo INPI
903655101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GIFOR INDUSTRIAL LTDA
49.470.990/0001-10
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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