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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

DROGA VIDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGA VIDA
Processo INPI
903629615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821639145 (DROGAVIDA), Processo 821639161 (DROGAVIDA), Processo 817289453 (DROGAVIDA), Processo 817289372 (DROGAVIDA) e Processo 821639153 (DROGAVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DROGA VIDA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
11.440.560/0001-83
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
11 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2266IndeferimentoEsta publicação10/06/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DROGA VIDA, Indeferimento na RPI nº 2266 | TrademarkIQ