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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

FONTE ÁGUA MINERAL DA SERRA LINHA BONITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca FONTE ÁGUA MINERAL DA SERRA LINHA BONITA
Processo INPI
903629097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MINERADORA ÁGUAS FONTES DE GRAMADO LTDA
13.599.621/0001-85
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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