Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014
GALERIA DO ROCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a ressalva "incluídas nesta classe" para as botas, tendo em vista o melhor enquadramento na NCL reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GALERIA DO ROCK COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME
- Procurador ou escritório
- RITA DE CASSIA COSTA DOS REIS- ALTERADO P/ RITA DE CASSIA COSTA
- Data de depósito
- 4 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.