Processo nº 903515369
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 900312955 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregitravel de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 903503182, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPIRATININGA TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA
- 11.389.680/0001-01
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2266IndeferimentoEsta publicação10/06/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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