Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014
E-SHOT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
- 46.948.287/0001-87
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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