Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014
BRATEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a ressalva "composições para impedir a irradiação de calor", para a especificação "guarnição de entanquecidade", para melhor enquadramento na NCL reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BRATEX QUÍMICA LTDA.
- 11.668.595/0001-74
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.