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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

Processo nº 902886665

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 902886665
Processo INPI
902886665
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130194750 (25/09/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: UMEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Diego Ruiz Cro Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
UMEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
71.617.039/0001-09
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2266PetiçãoEsta publicação10/06/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2264Arquivamento27/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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