ALMENDRAS EMPORIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110423216 (19/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CRUZ E POZZO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Sobre a marca
- Titular
- CRUZ E POZZO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 12.320.442/0001-02
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2266PetiçãoEsta publicação10/06/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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