(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

ALMENDRAS EMPORIUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902857118
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110423216 (19/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CRUZ E POZZO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro por falta de pagamento da concessão.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CRUZ E POZZO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
12.320.442/0001-02
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
12 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2266PetiçãoEsta publicação10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2260Arquivamento29/04/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar