RECORDISTA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902065971
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811328350 (RECORD) e Processo 811292010 (RECORD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do registro de nº 817031758 (RECORD), ainda pendente de decisão final, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.
Sobre a marca
- Titular
- G.B. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 04.552.791/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2266IndeferimentoEsta publicação10/06/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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