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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

GOLD ADVANCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2266, 10 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

GOLD ADVANCE
Processo INPI
830987975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na declaração proferida pela empresa PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa declarante e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2266ExigênciaEsta publicação10/06/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.