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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

S&D

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830972021
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação dos serviços de acordo com a classe reivindicada, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional, uma vez que a declarada à época do depósito poderá contemplar mais de uma classe. Vale observar, que a locação de máquinas agrícolas se enquadra na Classe 44, os serviços de logística referente ao transporte de carga, à Classe 39, os serviços de transporte, à Classe 39. Além disso, a expressão “UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO” possui caráter genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
SUCDEN DO BRASIL COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
00.308.337/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2297Deferimento13/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2284Publicação14/10/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2266ExigênciaEsta publicação10/06/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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