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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

PREMAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830970177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALIPIO DE QUEIROZ SANTOS PASSOS ME
08.034.056/0001-79
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2283Arquivamento07/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.