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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

D' CACAU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

D' CACAU
Processo INPI
830967397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão nominativa com termo que indica ingrediente necessário ao produto especificado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE CHOCOLATES SIAREG LTDA ME
06.312.733/0001-48
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2266IndeferimentoEsta publicação10/06/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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