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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

AUTÊNTICO BRASIL JÓIAS FOLHEADAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTÊNTICO BRASIL JÓIAS FOLHEADAS
Processo INPI
830739653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120211445 (04/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Cessionário: INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS BRASIL LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS BRASIL LTDA ME
62.486.873/0001-03
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
22 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2279Registro09/09/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2266PetiçãoEsta publicação10/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2215Deferimento18/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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