Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014
DUBARRIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS CANZIAN LTDA ME
- 10.873.403/0001-07
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.