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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

SÉRÉNITÉ

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

SÉRÉNITÉ
Processo INPI
821644840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850120102342 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EUROPE BRANDS S.À R.L. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulação do deferimento da transferência publicado na RPI 2263 de 20/05/2014 para inclusão dos processos 830894969 e 830894934.

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Sobre a marca

Titular
E. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2266Despacho anuladoEsta publicação10/06/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1651Deferimento27/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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