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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

FAST CLEAN

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca FAST CLEAN
Processo INPI
821273396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CHRISTIAN THOMAZ DE AQUINO TEIXEIRA BARUERI
02.160.837/0001-23
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2266ExtinçãoEsta publicação10/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1674Registro04/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1660Deferimento29/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1612Transferência27/11/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1484Publicação15/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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