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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

MIGROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

MIGROS
Processo INPI
810932431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MIGROS IND. E COM. DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
50.553.874/0001-44
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de agosto de 1982

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2295Arquivamento30/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2240Judicial10/12/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 785Judicial05/11/1985

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

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