Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014
MIGROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIGROS IND. E COM. DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
- 50.553.874/0001-44
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1982
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
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