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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

VITALIS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca VITALIS
Processo INPI
2755017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
27 de dezembro de 1937
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2266ExtinçãoEsta publicação10/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2238Caducidade26/11/2013

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1796Transferência07/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1273Caducidade25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 1234Recurso26/07/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1174Caducidade01/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1131Renovação04/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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