Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
Processo nº 907316794
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Reymer do Brasil Industria e Comércio Prod. Quimicos Ltda
- 00.075.112/0001-01
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2265ArquivamentoEsta publicação03/06/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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