Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, uma vez que a mesma não consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica anexado à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
- 33.337.122/0001-27
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 9 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.