CLEAN PAPER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903622734
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter necessário, seguido por elemento simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a expressão "incluídas nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL LUX CLEAN MAT. LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EPP
- 03.576.719/0001-63
- Procurador ou escritório
- N. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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