Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
SUPERATOX
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração ou apresente uma nova procuração, tendo em vista que o nome e cnpj do outorgante (Che Engenharia e Construção Ltda - CNPJ 07.914.648/0001-12) são distintos do nome e do cnpj do requerente do pedido de registro de marca (Condusul Indústria e Com. de Condutores Elétricos Ltda - CNPJ 02.544.042/0001-19).
Sobre a marca
- Titular
- I.F.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA.
- 02.544.042/0001-19
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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