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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

PEQUENINOS FLORAIS JOEL ALEIXO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca PEQUENINOS FLORAIS JOEL ALEIXO
Processo INPI
903618044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO DE FLORAIS E COSMÉTICOS JOEL ALEIXO LTDA - EPP
11.504.448/0001-69
Data de depósito
6 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533Deferimento23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2289Sobrestamento18/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2277Exigência26/08/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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