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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

EXCOM. EXCELÊNCIA EM COMUNICAÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EXCOM. EXCELÊNCIA EM COMUNICAÇÃO
Processo INPI
903609932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
EXCOM EXCELÊNCIA EM COMUNICAÇÃO S/C LTDA.
00.478.824/0001-71
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
4 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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