Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
PINK BELEZA E BEM ESTAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PINK BELEZA E BEM ESTAR LTDA-ME
- 13.494.598/0001-64
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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