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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

VERTEA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

VERTEA
Processo INPI
903595435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA.
09.318.919/0001-00
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
29 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2192Transferência08/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.