Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
SOCIAL IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA
- 15.850.639/0001-33
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.