Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
FAZENDA BONS VENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Sem direito ao uso exclusivo da palavra "fazenda".
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL AUGUSTO CAVALCANTE
- 12.068.697/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.