Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
ESTÂNCIA ÁGUAS DO ITIQUIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTÂNCIA ÁGUAS DO ITIQUIRA
- 02.551.257/0001-67
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.