CAFÉ ALTO DA SERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821076329 (ESTÂNCIA ALTO DA SERRA), Processo 825082226 (ESTÂNCIA ALTO DA SERRA) e Processo 823518779 (ESTÂNCIA ALTO DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS DONNABELLA COMERCIAL CAFE EXPRESSO - ME
- 64.320.203/0001-48
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2265IndeferimentoEsta publicação03/06/2014
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.