Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
F.PINHEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2237, DE 19/11/2013, tendo em vista incorreção na inclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- F. PINHEIRO COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO SLU LTDA
- 54.773.338/0001-05
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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