Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
EMPORIO K
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2236, de 12/11/2013, por incorreção na apostila exarada.
Sobre a marca
- Titular
- A. DE C. PEREIRA VESTUÁRIO EPP
- 35.054.456/0001-19
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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