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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

MARCOS ROBERTO CAMPANARI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

MARCOS ROBERTO CAMPANARI
Processo INPI
903007126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140042438 (11/03/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MARCOS R. CAMPANARI - ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Solicitação atendida na RPI 2255, de 25/03/2014

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Sobre a marca

Titular
A S CAMPANARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
30.761.284/0001-08
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265RetificaçãoEsta publicação03/06/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2253Deferimento11/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2234Retificação29/10/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.