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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

VILAVET SAÚDE ANIMAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca VILAVET SAÚDE ANIMAL
Processo INPI
902938509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110413847 (14/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VILAVET SAUDE ANIMAL LTDA - EPP Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2203 de 26/03/2013 atendendo à petição 810110413830 de 14/04/2011 cadastrada no processo 902016342.

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Sobre a marca

Titular
VILAVET SAÚDE ANIMAL LTDA - EPP
03.103.404/0001-07
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
10 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2768Despacho anulado23/01/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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