SÊNDOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120107578 (10/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SENDOR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA ME Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA AO ATENDIMENTO A PET. 850120107563 DE 10/07/2012.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120107563 (10/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SENDOR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA ME Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- SENDOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
- 04.863.827/0001-80
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2265Petição03/06/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014
Decisão de não conhecer da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.